
Licenças ambientais para exploração de madeiras exóticas
Para o transporte de madeiras de espécies exóticas, como por exemplo, o mogno africano, não é exigido o Documento de Origem Florestal (DOF), deve-se somente realizar o Cadastro de Plantio do cultivo florestal nos órgãos estaduais mais próximos do local de cultivo e também comunicar o órgão responsável no momento da colheita, emitindo o documento “Comunicação de Colheita” no órgão competente. Já em relação a exportação, o responsável deve procurar as regras fitossanitárias do país de destino em que a madeira será comercializada.
OBS.: Espécies exóticas não compõe regulamento pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Fonte: Instituto Brasileiro de Florestas